10 a 1

Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, decide STF.


Por 10 votos a 1, ministros decidiram nesta quinta-feira (09/02) que o agressor pode ser processado e julgado pelo Ministério Público mesmo que a mulher não denuncie a violência.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. Isso mudou. Saiba mais:


         Agora qualquer pessoa pode fazer a denúncia; um vizinho, um parente, um amigo, e não apenas a vítima.
          Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. O processo podia ser suspenso. Agora não pode mais. A vítima não pode retirar a queixa. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.
          Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
        Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.
          O STF também decidiu que a Lei Maria da Penha não fere o princípio da igualdade previsto na Constituição por criar uma proteção exclusivamente para as mulheres.

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